1- Como funciona a vistoria de entrada?

Para que você não precise aguardar a realização da vistoria para entrar no imóvel, a Thaís Imobiliária, por meio de uma empresa terceirizada, realiza a vistoria previamente, durante o seu processo de locação. A vistoria é realizada por um vistoriador especialista e todo o processo é fotografado e filmado, de modo a comprovar o estado do imóvel antes da locação. Ao pegar as chaves, você tem 7 dias para contestar as informações do laudo, contados a partir da retirada das chaves do imóvel. 

2- Em quanto tempo consigo me mudar para o imóvel?

A partir da aprovação do cadastro, a retirada das chaves ocorre em até 72h.

3- É necessário fazer o seguro de incêndio?

Sim. A obrigação do seguro complementar contra fogo é legal e contratual. Desde o início e durante toda a vigência do contrato, é obrigatório o imóvel estar assegurado. A Thaís oferece opções de seguradoras, porém o inquilino pode optar por outra, desde que atenda às exigências explícitas no contrato de locação.

4- Quando devo pagar o meu primeiro aluguel?

No momento da entrega das chaves, será liberado o boleto proporcional de acordo com a vigência do contrato e a data de vencimento do seu aluguel.

5- Posso desocupar o imóvel antes do término do contrato?

Após o 12º mês do contrato de locação, o inquilino poderá desocupar o imóvel sem cobrança de multa rescisória, desde que comunique à imobiliária, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso a desocupação ocorra antes do cumprimento dos 12 meses, será cobrada multa rescisória proporcional, prevista em contrato.

6- Posso fazer benfeitorias no imóvel?

Para realizar benfeitorias no imóvel, é fundamental pedir a autorização do proprietário para cada reparo ou reforma a serem feitas, bem como acordar condições. Caso contrário, é possível que a benfeitoria seja incorporada ao imóvel sem qualquer desconto ou abatimento ou, ainda, que o proprietário exija, ao término do contrato, o retorno do imóvel ao estado original, conforme verificado na vistoria de entrada. 

7- O que acontece se o proprietário resolver vender o imóvel?

Quando o proprietário decide realizar a venda do imóvel, o inquilino será comunicado por escrito, por meio de uma carta que lhe dará a preferência de compra, conforme previsto em lei. Não havendo interesse pelo inquilino, caso o imóvel seja vendido durante a vigência do contrato de locação, o comprador do imóvel, portanto novo proprietário, poderá romper com o contrato, desde que conceda ao inquilino o prazo de 30 dias para a desocupação.

Esperamos que esses esclarecimentos tenham sido úteis para sanar suas dúvidas.
Caso ainda restem dúvidas, envie-nos uma mensagem por Whatsapp: (61) 3031-2200.